Os diversos crimes que ocorrem diariamente em nossa
sociedade nos colocam a refletir sobre quem são esses homens e mulheres que
buscam no crime uma forma de expressar suas insatisfações, expressar um modo de
ser, justificar suas mazelas, apontar um caminho.
A criminologia, como ciência do crime, tem como objeto de
estudo não somente o crime em si, mas tudo o que a ele se refere como o
criminoso, a vítima, e as questões sociais de construção ou de controle que
interferem na conduta delituosa.
Mas a criminologia, não se faz sozinha. Ao longo de sua
existência buscar em outras ciências e outras teorias, conceitos e pressupostos
que pudessem sustentar seus estudos. De certo, a criminologia nasce no final do
século XIX, mas desde a Idade Antiga já haviam pensadores que colocam em
discussão as motivações dos comportamentos criminosos.
A criminologia se coloca à disposição da sociedade ao
estudar o crime, observando a realidade que nos cerca e buscando compreender os
mecanismos internos (ou subjetivos) e os externos (sociedade) que desempenham
influência na construção do criminoso e no crime como resposta à uma
insatisfação social.
Na sua interdisciplinaridade, conversa com o direito, com a
sociologia, com a psiquiatria, com a antropologia dentre outras ciências que
tem o homem e suas relações sociais como objeto de estudo e discussão.
A psicanálise, que também é uma teoria nova (nascida também
no final do século XIX), aparece para a criminologia como uma nova
possibilidade de olhar este sujeito criminoso e sua posição frente seus atos.
É fato que a psicanálise não deve servir às mais diversas
justificativas que tendem a encontrar numa patologia mental a resposta de um
ato criminoso. Mas a psicanálise olha o sujeito de forma diferente de todas as
outras teorias, principalmente pelas vias pulsionais, do inconsciente e do
complexo de Édipo.
Infelizmente, o equívoco na leitura dos textos
psicanalíticos, sugere um desvio de responsabilidade penal para o sujeito
acometido pelos atributos de que nada sabe (como o inconsciente). Porém,
conforme nos ensina Lacan, de sua posição o sujeito é sempre responsável, e
mais que isso, é preciso responsabilizar para humanizar o criminoso.
A psicanálise auxilia a criminologia, mas elas não se
confundem. Aliás, em alguns pontos até são discordantes. Porém, com a
psicanálise, a criminologia pode ampliar sua visão sobre o criminoso e a vítima,
enquanto sujeito e não simplesmente como produto social.
A psicanálise nos interroga sobre nossa posição independente
de nossos comportamentos, pensamentos, vontades ou desilusões. Ela nos aponta a
resposta do sujeito como senhor de si, na medida em que deve responder por seus
atos. Pela psicanálise, o sujeito não pode ser somente um objeto da sociedade,
não pode ser considerado somente o manipulado, não pode ser visto como
impossibilitado de se confrontar.
Obviamente, há exceções que se colocam, quando há
efetivamente uma patologia ou distúrbio mental, onde não há subjetividade que
se sustente, onde a confusão entre o ser e o existir são inevitáveis e
comprovadas.
De certo, cada teoria com suas limitações pode contribuir
para a nossa compreensão sobre a manifestação do crime na sociedade
pós-moderna, de forma tão declarada como se os tempos de selvageria, onde o
status de Lei não existia, retornasse de algum lugar.
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